thumb|Prisão da Ilha de Alcatraz.
Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.Dicionário Aurélio, verbete prisão A palavra tem origem no termo latino vulgar prensione, derivado do termo latino clássico e popular prehensione - ato de prender. Por extensão, o conceito também abarca a pena em que há privação completa da liberdade.
Direito penal Para o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave. A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado. A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios. thumb|Corredor de uma prisão na Noruega.
Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais: Prisão temporária Prisão preventiva Prisão domiciliar Prisão em flagrante thumb|Arame de concertina usado em uma prisão.Prisão em regime aberto Prisão em regime semiaberto Prisão em regime fechado Prisão em segunda instância - No Brasil, projeto de lei aprovado pelo Supremo Tribunal Federal Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si: Prisão administrativa Prisão civil
Há, ainda, conceitos como o de prisão especial, quando existe (como no caso do Brasil) tratamento diferenciado segundo o tipo de pessoa que comete a infração, deixando então de haver igualdade e isonomia no trato da lei e em sua aplicação.
Ver também Prisão perpétua Prisão simples Penitenciária Reclusão Cela solitária
Bibliografia , Ordenamento dos Presídios, Brasília: EDU, 1995.
Ligações externas
(Brasil) (Brasil)