Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real,FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 587. com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social. Os negócios jurídicos simulados no direito brasileiro são nulos (ex tunc). Podemos classificar as simulações emː simulação absoluta, simulação relativa, simulação inocente e simulação maliciosa.

Tanto quanto no dolo, existe má-fé na simulação. A diferença fundamental é que, no dolo, a má-fé é contra um dos envolvidosː já na simulação, a má-fé é contra uma terceira parte.

Diferencia-se da dissimulação no sentido de que, na simulação, há o uso de mentira (inverdades) para influenciar o comportamento ou atitude de outros. Na dissimulação, a influência sobre a atitude de outros ocorre pela ocultação deliberada de verdade que seria essencial para a formação dessas atitudes. Etimologia "Simulação" originou-se do termo latino simulatione.

Ver também erro culpa crime dissimulação

Categoria:Direito civil