Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação.

Brasil Para o casamento no Brasil, os noivos devem dirigir-se ao ofício de registro civil que tem jurisdição sobre a residência de um dos noivos. AAtualmente, os documentos usualmente necessários para que os nubentes se habilitem para o casamento são :

cédula de identidade de ambos os noivos; certidão de nascimento de ambos os noivos; certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso; certidão de casamento do primeiro casamento, se um dos noivos for viúvo; certidão de óbito do cônjuge falecido em caso de casamento anterior; autorização dos pais caso um dos noivos tenha menos de dezoito anos.

Até a década de 1940 era muito comum que os noivos apresentassem declarações de testemunhas no lugar de certidões ou documentos de identificação pessoais. De qualquer maneira, a habilitação de casamento é uma fonte importante para os interessados em obter informações genealógicas de seus ancestrais.

A maioria dos cartórios guarda as habilitações de casamento em seu formato original (suporte em papel), todavia muitos outros preferiram microfilmar seu arquivo para resolver problemas de espaço físico.

Casamento de estrangeiros no Brasil

No Brasil, estrangeiros também podem requerer habilitação para casamento perante o Registro Civil das Pessoas Naturais. O procedimento segue a regra geral da habilitação matrimonial, que deve ser requerida ao oficial do registro civil do distrito de residência de um dos nubentes, com a apresentação dos documentos exigidos pela lei civil.

Quando um ou ambos os nubentes forem estrangeiros, costuma-se exigir a apresentação de documentos equivalentes aos exigidos dos brasileiros, tais como documento de identificação válido, certidão de nascimento e prova do estado civil. Conforme o caso, podem ser apresentados passaporte válido, Registro Nacional Migratório ou outro documento oficial de identificação. Também pode ser exigido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cuja emissão para estrangeiros pode ser solicitada no Brasil ou, para residentes no exterior, perante repartição consular brasileira.

Os documentos estrangeiros destinados à produção de efeitos no Brasil, quando emitidos em outro idioma, em regra devem ser legalizados ou apostilados, conforme o país de origem, e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil. A lista específica de documentos e a forma de apresentação podem variar conforme as normas da corregedoria local e a qualificação feita pelo cartório competente. Guias jurídico-informativos sobre o tema também sistematizam, em caráter prático, os documentos, prazos e providências normalmente envolvidos na habilitação de casamento de estrangeiro no Brasil.

Direito canônico A Igreja Católica determina as suas regras de habilitação através do Processo de Habilitação Matrimonial.

Ver também

Registro Civil

Categoria:Casamento Categoria:Registro civil Categoria:Documentos Categoria:Genealogia