A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um investimento de renda fixa lastreado em uma carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário. Por ela, instituições financeiras concedem empréstimos a pessoas físicas e jurídicas que pleiteiam construir, adquirir imóveis ou fazer uma reforma de imóvel.

Foi criada pela Lei nº 10.931/2004 e regulamentada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil,

A LCI pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo, neste último caso, muito comum o atrelamento à Taxa DI.

A grande vantagem das Letras de Crédito Imobiliário está na isenção de Imposto de Renda e IOF. Por outro lado, a grande desvantagem das LCIs está em sua liquidez, pois esses títulos, em regra, não podem ser resgatadas antes de seus vencimentos.

Risco Baixo, pelo fato de um dos poucos perigos da LCI ser a instituição emissora ter um problema de liquidez, o que é amenizado pelo Fundo Garantidor de Créditos, que cobre o investimento (até R$ 250.000 por CPF).

Ver também Certificado de depósito bancário (CDB) Letra de crédito ao desenvolvimento (LCD) Letra de crédito do agronegócio (LCA) Renda fixa

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