thumb|Estela gravada com o Código de Hamurabi, no Museu do Louvre, em Paris

Codificação jurídica é o ato de reunir todas as leis que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de "leis extravagantes".O DIREITO PÓS-MODERNO E A CODIFICAÇÃOA codificação europeiaRICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDERBaseado e adaptado de Ascensão, J.E. O Direito.

Aspectos complementares Um código deve reger uma ramo da ordem jurídica: porém há dificuldades na demarcação dos ramos. Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos: Código das Custas Judiciais português e Código Florestal brasileiro. A fronteira entre código e estatuto é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo: Estatuto da Terra.

Historicamente Código de Manu Código de Eurico Código Ōmi Código de Teodósio Código de Hamurabi Código Yōrō Código Gregoriano Código Napoleônico Código Taihō

Na Antiguidade Código de Hamurabi: 1694 a.C.?, editada por Hamurabi, rei babilônico, uma estela de diorito (basaltonegro) com 282 cláusulas, continha a lei de Talião. Código de Teodósio: Teodósio I, o Grande (346-395), imperador romano, tornou o cristianismo ortodoxo a religião oficial romana. Código de Justiniano: 529, Justiniano I, (483-565), imperador bizantino, editou o Corpus Iuris Civilis (Codex Justinianus, Digesta ou Pandectae, e Institutiones). Lei de Moisés Corpus Juris Civilis Lei das Doze Tábuas

Durante o racionalismo thumb|esquerda|Pintura de Jean-Baptiste Mauzaisse (1784-1844) retratando Napoleão como criador de leis

A sistematização racionalista influenciou uma nova geração de códigos.

Despotismo esclarecido (Aufklärung): Código Prussiano (1794) e Austríaco (1881). Ideologia demoliberal: Código de Napoleão (Código Civil Francês de 1804). Avanço do liberalismo: códigos em Portugal, Espanha e Itália, influência do código francês. Surgimento do Código Civil alemão: 1900, Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), tomou o lugar do código francês e influenciou os códigos posteriores, como o suíço e o brasileiro. Código Civil Italiano (1942) e Português (1966). Constituições políticas: verdadeiros "Códigos de Direito Constitucional".

Formação

Conveniência

Vantagens Permite um conhecimento mais fácil do direito aplicável. Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais. Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.

Desvantagens Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei. Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos. Em razão de sua rigidez os códigos podem estar desatualizados em relação à sociedade.

Tendência à codificação A codificação é uma tendência antiga. Listam-se alguns códigos historicamente importantes:A codificação do Direito romano e a extensão da cidadaniaUniversidade de Coimbra (2006)

Classificação quanto à causa As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.

Causas ideológicas Racionalismo jurídico e ordem racional:

Causas políticas No plano interno: impõe uma legislação geral e favorece a unificação política do país por meio da unificação jurídica. A polêmica entre Thibault (pró-codificação) e Savigny (Escola Histórica, Volksgeist) retardou, em quase um século, a codificação na Alemanha. No plano externo: exemplo do mais célebre dos códigos, o Código de Napoleão. Código napoleônico como arma de guerra, conquista dos espíritos antes da conquista pelas armas. Causas técnico-jurídicas Código como instrumento científico e sistemático, ordenação técnica das matérias; Racionalismo do século XVIII. Racionalismo e os três "s": synthétique, scientifique et systématique (sintético, científico e sistemático). Causas práticas Resposta à situação caótica das fontes do direito.

No Brasil Os códigos atuais regulam determinado ramo do Direito, contêm a disciplina fundamental desse ramo e são sistemáticos e científicos.

Primeiros códigos no Brasil: Criminal (1830) e de Processo Criminal (1832). Código Civil Brasileiro:Delgado, Mário LuizFrancisco José de Lacerda Almeida(1921) Publicado em 1º de janeiro de 1916, é um grande marco legislativo, o primeiro código civil criado no Brasil, tendo revogado as Ordenações Filipinas, de 1603. Iniciado em 1824, em razão de disposição constitucional programática (Constituição de 1824, artigo 179, XVIII: "Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil"). O processo legislativo foi conduzido primeiramente por Teixeira de Freitas, depois por Clóvis Beviláqua. A oposição de Ruy Barbosa adiou a promulgação do código. O Código Civil de 1916 é precedido por uma Lei de Introdução, substituída em 1942 pela lei (Decreto-Lei 4 657, de 4 de setembro de 1942). Esta Lei de Introdução foi modificada pela Lei 12 376, de 2010, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aplicável em todo ordenamento jurídico, não apenas no Direito Civil.

A codificação espalhou-se para outros ramos do direito (salvo no direito administrativo e no direito previdenciário).Fontes do Direito Administrativo, Codificação e Interpretação Terceira geração de códigos Código de Processo Civil (1973). Novo Código Civil (2002), integração da matéria comercial.

Código administrativo Código Comercial Código Civil Código de Águas Código de Defesa do Consumidor Código Penal Código de Processo Penal Código de Telecomunicações Código Florestal Código Eleitoral Código Sanitário Código Tributário Nacional Código de Processo Penal Militar Código Penal Militar Código de Mineração - Código de Minas Código de Caça - Proteção a Fauna Código de Processo Civil Código de Aeronáutica Código de Menores - Estatuto da Criança e do Adolescente Código de Propriedade Industrial Código de Trânsito Código de Conduta da Alta Administração Federal Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal Código de Ética Código de Nuremberg Código de conduta Código de Ética Médica Código de Ética para Museus Código do Trabalho Código Fiscal de Operações e de Prestações

Divisões dos códigos Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, o Código Civil Brasileiro de 2002: P A R T E E S P E C I A L LIVRO I. DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I. DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO I. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR Seção I. Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Diferença entre código, compilação e consolidação

Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis: Compilação: caráter meramente reprodutivo, diploma único; Consolidação: alteração dos textos existentes e união em um só texto. Exemplos no direito brasileiro: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5 452/43) e Consolidação das Regras da Previdência Social (Decreto 11 011/76).

Em Portugal Ordenações Afonsinas: 1446, compiladas por dom Afonso V, o Africano (1432-1481); Ordenações Manuelinas: 1512, compiladas por dom Manuel I, o Venturoso (1469-1521); Ordenações Filipinas: 1603, domínio espanhol, Felipe II de Portugal ou Filipe III de Espanha (1578-1621).

Código de Martens Ferrão

Divisão dos Códigos Os códigos são divididos em (i) Livro, (ii) Título, (iii) Capítulo, (iv) Seção, (v) Subseção, (vi) Divisão, (vii) Subdivisão, (viii) Artigo, (ix) Artigo-Letra, (x) número e (xi) letra.

Ver também

Código de hierarquia de subdivisões administrativas Código de direito canónico Código de conduta dos piratas Direito da Babilônia

Bibliografia Delgado, Mário Luiz. Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil Brasileiro. ISBN 978-850-209-799-5 Giordano Bruno Soares Roberto, REINHOLD ZIPPELIUS. Introdução a História do Direito Privado e da Codificação. Editora del Rey. ISBN 8-573-08813-3 GREGORIO ASSAGRA DE ALMEIDA. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro. Editora del Rey. ISBN 8-573-08904-0 Francisco José de Lacerda Almeida. O Código civil visto por alto. S.l. : s.n., 1921. RICARDO MARCELO FONSECA, AIRTON CERQUEIRA LEITE SEELAENDER. História do Direito em Perspectiva - Do Antigo Regime à Modernidade - Biblioteca de História do Direito - Coordenada por Ricardo Marcelo Fonseca. Jurua Editora. ISBN 8-536-22208-5 Rodrigo Octavio de Langgaard Menezes, Paulo Domingues Vianna, Rodrigo Octavio. Revista jurídica: doutrina, jurisprudencia, legislação, Volume 19. F. Alves & cia., 1920. José Eduardo Faria. O direito na economia globalizada. São Paulo : J.E.C.de Oliveira, 1997. Universidade de Coimbra. Faculdade de Direito. O direito das sucessões: do direito romano ao direito atual. [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006. ISBN 9-723-21403-2

Ligações externas Lista de códigos brasileiros Codificação do Direito U.S. Code: Table of Contents