O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil é um programa implementado pelo Ministério da Fazenda do Brasil durante o governo Lula 3 que visa a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes, bem como a redução do endividamento e facilitação de acesso ao mercado de crédito pelas mesmas. O programa é composto por quatro participantes: o governo federal, os devedores, os credores (instituições financeiras, serviços de utilidade pública, empresas varejistas, prestadores de serviços em geral, incluindo microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte), e agentes financeiros, como bancos. A primeira fase do programa esteve em operação entre julho de 2023 e maio de 2024, e em maio de 2026 foi instituída uma segunda fase ampliada, denominada Novo Desenrola Brasil ou Desenrola 2.0, com escopo estendido a estudantes, micro e pequenas empresas, agricultores familiares, aposentados e servidores públicos.
Requisitos da primeira fase São requisitos para participar do programa:
como devedor: ser pessoa física cuja(s) dívida(s) tenha(m) sido inscrita(s) como inadimplente(s) em cadastro até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo até 28 de junho de 2023, e que tenha renda mensal inferior a 2 salários mínimos (ou esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico). como credor: ser pessoa júridica de direito privado responsável pela inscrição de inadimplentes em cadastro, como por exemplo instituições financeiras, além de serviços de utilidade pública (empresas distribuidoras de água e energia), empresas varejistas e prestadores de serviço em geral (inclusive microempreendores individuais e empresas de pequeno porte definidas por lei). como agentes financeiros: ser instituição financeira criada por lei própria ou autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que tenham autorização para realizar operações de crédito.
Os devedores podem pagar suas dívidas em questão com recursos próprios ou, ainda, com novo empréstimo oferecido, com desconto, por agente financeiro habilitado no programa.
O governo federal oferece aos agentes financeiros como garantia às operações de novo empréstimo os recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO). É de responsabilidade do Banco Central fiscalizar tantos os agentes financeiros quanto as instituições financeiras que atuarem como credoras.
As instituições financeiras também devem instituir programas de educação financeira direcionados aos seus clientes visando a prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento de pessoas físicas.
Além disso, o governo federal disponibiliza, de forma gratuita, a partir do site oficial do Desenrola Brasil a ferramenta Meu Bolso em Dia, desenvolvida pela Febraban, contendo cursos sobre educação financeira para os aderentes ao programa.
Participantes do Desenrola Brasil são aconselhados a prestar atenção para identificar possíveis golpes financeiros utilizando o nome programa, inclusive com o uso de sites. O Ministério da Fazenda esclarece que para prevenir fraudes as comunicações do programa são feitas apenas por SMS e sem envio de qualquer link.
Novo Desenrola Brasil (2026)
Em 1º de maio de 2026, em pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em alusão ao Dia do Trabalhador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma nova fase do programa, denominada Novo Desenrola Brasil ou Desenrola 2.0. A medida foi formalizada em 4 de maio de 2026 pela Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, e regulamentada pela Portaria Normativa MF nº 1.243, de 5 de maio de 2026.
A nova fase tem duração de 90 dias para famílias, estudantes e empresas, com prazo estendido até 20 de dezembro de 2026 para o eixo do produtor rural, e está estruturada em cinco frentes: Desenrola Famílias, Desenrola Fies, Desenrola Empresas, Desenrola Rural e mudanças no crédito consignado. Desde a primeira edição em 2023, o Desenrola já havia atendido cerca de 15 milhões de brasileiros, com aproximadament 53 bilhões de reais em dívidas renegociadas.
Requisitos São requisitos para participar do programa nesta fase, conforme o eixo de adesão:
Desenrola Famílias: ser pessoa física com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em valores de 2026), com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 nas modalidades cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal não consignado, e com atraso entre 90 e 720 dias. Desenrola Fies: ser estudante com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vencidos há mais de 90 dias, com condições escalonadas conforme o tempo de atraso e a inscrição no CadÚnico. Desenrola Empresas: ser microempresa ou empresa de pequeno porte elegível aos programas ProCred 360 (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou Pronampe (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões). Desenrola Rural: ser agricultor familiar com dívidas inadimplentes elegíveis pelos programas de crédito rural, com prazo de adesão estendido até 20 de dezembro de 2026.
Desenrola Famílias O eixo Desenrola Famílias permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em valores de 2026), contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 90 dias e dois anos, nas modalidades cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado. As instituições financeiras participantes aplicam descontos entre 30% e 90% conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso, e o novo crédito tem taxa máxima de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50, limite de até R$ 15 mil por pessoa por instituição financeira e até 35 dias de carência para a primeira parcela.
Como novidade em relação à fase de 2023, o programa permite o uso de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou de até R$ 1 mil, o que for maior, para abatimento das dívidas após a adesão. O valor é transferido diretamente da Caixa Econômica Federal ao banco credor, sem passar pela conta do trabalhador.
Outra novidade é o bloqueio, por 12 meses, do CPF dos beneficiários para participação em apostas online autorizadas no país, justificado pelo governo como medida de proteção à saúde financeira dos aderentes. O bloqueio inclui transferências por Pix e operações via cartão de crédito para plataformas de apostas durante a vigência da participação.
Desenrola Fies O eixo Desenrola Fies permite a renegociação de débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com condições escalonadas conforme o tempo de atraso e o perfil socioeconômico do estudante. Para dívidas com atraso entre 90 e 360 dias há desconto integral sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 150 vezes; para atrasos superiores a 360 dias, o desconto pode chegar a 77% para estudantes fora do CadÚnico e a 99% para estudantes inscritos no CadÚnico, na liquidação integral.
Desenrola Empresas O Desenrola Empresas é um eixo novo em relação à fase de 2023 e busca permitir a micro e pequenas empresas substituírem dívidas mais caras por linhas com melhores condições, por meio de melhorias nos programas ProCred 360 e Pronampe, com ampliação de prazos, aumento dos limites de crédito e maior tempo de carência.
Desenrola Rural O Desenrola Rural é o relançamento do eixo voltado a agricultores familiares, com ampliação do prazo de adesão até 20 de dezembro de 2026. Os descontos podem chegar a 90% do valor devido conforme o tipo da dívida e o tempo de atraso.
Crédito consignado A MP nº 1.355/2026 também alterou regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS e para servidores públicos federais, com fim da reserva obrigatória de 10% da margem para cartão consignado e cartão de benefícios, redução do limite total de consignação de 45% para 40%, e ampliação dos prazos máximos das operações.
Ver também SERASA Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC)
Categoria:Programas de governo do Brasil Categoria:Governo Lula (2023–presente)