A exceção de contrato não cumprido (do latim: exceptio non adimpleti contractus) é um meio de defesa (exceção) que pode ser levantada em casos de um contratos sinalagmáticos (bilaterais, recíprocos). Em essência, é um recurso que permite a uma parte a justa recusa de seu próprio cumprimento até que a outra parte também tenha cumprido devidamente suas obrigações contratuais.GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

Direito brasileiro No direito brasileiro, a exceção de tratado não cumprido é tratada nos arts. 476 e 477 do Código Civil.

Ver também

Código Civil brasileiro Direito dos contratos Orlando Gomes

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