miniaturadaimagem|Área de abrangência do estado de sítio, com a data da primeira promulgação em cada estado|upright=1.2 Um estado de sítio vigorou no Brasil em grande parte do período de 1922–1927, compreendendo o final do governo do presidente Epitácio Pessoa, a maior parte do governo de Artur Bernardes (1922–1926) e o início do governo de Washington Luís. O instrumento foi decretado após a Revolta dos 18 do Forte, em 5 de julho de 1922, e permaneceu em vigor em várias regiões do território nacional até o final das revoltas tenentistas subsequentes, em fevereiro de 1927, com a exceção dos primeiros meses de 1924. No seu auge em 1925, ele vigorava no Distrito Federal e dez estados. Embora tenha permitido à elite política da Primeira República defender-se com medidas autoritárias num momento de crise, a tranquilidade aparente após sua suspensão culminou na Revolução de 1930.

O primeiro decreto abrangia o Distrito Federal e o estado do Rio de Janeiro e foi prorrogado até o final de 1923, servindo às prisões pós-revolta de militares, jornalistas, políticos e sindicalistas e à intervenção federal contra os políticos oposicionistas aliados a Nilo Peçanha, concorrente de Bernardes na eleição de 1922. Em março de 1924 o estado de sítio na Bahia encerrou outro foco oposicionista. Em julho, diante da Revolta Paulista, a medida foi retomada no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo, sendo prorrogada e estendida a outros estados à medida que as revoltas se alastraram pelo país. A reação do governo atingiu também outros oponentes, como os anarquistas e comunistas.

A administração de Bernardes insistia que os cidadãos obedientes à lei não seriam prejudicados e a violência dos dissidentes não deixava alternativa às medidas repressivas. Na capital, elas foram conduzidas pelas autoridades militares e pelo marechal Carneiro da Fontoura, Chefe de Polícia do Distrito Federal, que tinha subordinado um órgão com funções de polícia política, a 4.ª Delegacia Auxiliar. O estado de São Paulo criou seu equivalente, o DOPS, em 1924. Para desmantelar as conspirações militares, a polícia espionava suspeitos, caçava revoltosos na clandestinidade e apreendia armas e bombas, enquanto o Ministério das Relações Exteriores monitorava comunidades de revoltosos no exílio.

Detenções em massa sem inquérito ou culpa formada lotavam os cárceres, navios-prisão e ilhas da baía de Guanabara., , . Prisioneiros políticos partilharam as celas com criminosos comuns e indivíduos sem nenhum antecedente criminal ou atividade política. Deputados federais e testemunhas denunciaram condições insalubres e tortura nesses estabelecimentos. No mais remoto, a colônia penal de Clevelândia, centenas de prisioneiros morreram por doenças, o que só viria a público após o final do governo Bernardes, pois a imprensa estava sob censura. Para o tenentismo, as prisões solidificaram um núcleo de revoltosos profissionais, enquanto o anarquismo viveu o início de seu declínio em meio ao fechamento de sindicatos e detenção de militantes.

Contexto Estado de sítio na Primeira República

Conforme a Constituição de 1891, que vigorou na Primeira República Brasileira até 1930, o estado de sítio poderia ser declarado pelo Congresso Nacional "na emergência de agressão por forças estrangeiras ou de comoção interna". Na ausência do Congresso, o Presidente da República poderia fazer a declaração nos casos de "agressão estrangeira ou grave comoção intestina", mas teria que prestar contas ao Congresso, que poderia aprovar ou suspender a declaração. Portanto, a autoridade do Executivo era menor do que a do Legislativo na questão. Na prática, a iniciativa partiu quase sempre do Executivo.

O estado de sítio declarado pelo Congresso suspendia as garantias constitucionais em tempo e lugar determinado, e o declarado pelo Presidente limitava-se às "medidas de repressão contra as pessoas", isto é, "a detenção em lugar não destinado aos réus de crimes comuns" e o "desterro a outros sítios do território nacional". As autoridades seriam responsáveis por quaisquer abusos cometidos.Artigo 80. O texto constitucional não se aprofundava mais do que isto, mas não houve lei ordinária que regulamentasse o instrumento. Assim, a suspensão das garantias constitucionais esteve aberta a interpretações mais ou menos restritivas aos direitos individuais.

A interpretação conservadora predominante no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso a partir da virada do século era do estado de sítio como "intermédio entre o de guerra e o de plena paz", na definição do presidente Campos Sales (1898–1902). Segundo ele, o recurso, "restringindo a liberdade individual por momentos, com medidas de caráter efêmero, assegura e garante os interesses permanentes da Nação". Ele seria preventivo e não meramente repressivo, podendo ser empregado por qualquer governo que se sentisse ameaçado de derrubada. Não se tratava de lei marcial, passagem do poder a autoridades militares ou suspensão completa da Constituição, mas havia margem para excessos.

No período de 1889 a 1930, estado de sítio foi aplicado onze vezes no Brasil, por um total de 2 365 dias, conforme levantamento do Senado Federal. No somatório, foram mais de seis anos, ou cerca de 15% do período. O instrumento era tipicamente empregado na capital. O primeiro presidente, Deodoro da Fonseca, decretou um estado de sítio preventivo e fechou o Congresso. Seu sucessor, Floriano Peixoto, usou o instituto para deter e desterrar dezenas de políticos (incluindo deputados e senadores) e jornalistas de oposição. Após a Revolta da Vacina de 1904, o estado de sítio fundamentou o desterro de centenas de presos ao norte do país. De 1910 em diante, o estado de sítio e a intervenção federal tornaram-se instrumentos rotineiros de governo.

Dissidentes nos anos 20 miniaturadaimagem|Nilo Peçanha (segundo da direita para a esquerda) com correligionários militares na campanha eleitoral de 1921–1922 A República nas suas primeiras décadas tipicamente enfrentava dissidência em partes da intelectualidade, operariado (entre eles anarquistas e comunistas) e Forças Armadas. Suas demandas podiam incluir reformas sociais, o cumprimento da Constituição, o fim da corrupção e do clientelismo e a moralização da administração pública. As demandas operárias focavam nas condições de vida e trabalho.

Na década de 1920 os dissidentes estavam em confronto aberto com o Estado, especialmente no governo de Artur Bernardes (1922–1926). O quadriênio foi marcado pela grave crise social, a exceção da ordem jurídica, a reorganização do direito brasileiro e das relações entre o Estado e o indivíduo. O clima era de ampla insatisfação popular. A desvalorização do câmbio, uma política de compensação à queda nas exportações de café, havia dobrado a inflação em 1921–1923. Na crônica Estado de Sítio (1922), de escritor Lima Barreto, dois moradores de um subúrbio do Rio de Janeiro concordam "que todas as revoluções só servem para prestigiar os governos". Um deles se queixa de não ter sido preso, pois se fosse, poderia adiar o pagamento de suas dívidas e desculpar-se com seus credores. Do ponto de vista do autor, a carestia diária era uma preocupação mais imediata aos pobres do que a violência política.

Bernardes saía de uma campanha violenta, na qual foi alvo de ataques pessoais. Só Hermes da Fonseca, em 1910, foi mais ridicularizado. Ao tomar posse no Palácio do Catete, encontrava-se amargurado e cercado de ameaças. Lembrando das vaias e ataques recebidas pela sua comitiva quando chegou à campanha no Rio, não apareceu mais em público. A sucessão presidencial deixou o país dividido entre vencedores e vencidos, e o novo governante preferiu reprimir a conciliar. No discurso de posse, deixou claro que não permitiria uma alteração do regime político de fora para dentro. Em manifesto publicado em novembro de 1924, prometeu defender "até o último alento da minha vida o prestígio da autoridade que me foi entregue", lembrando que foi "eleito pela vontade do povo".

Militares e políticos miniaturadaimagem|No discurso antitenentista, o avanço dos rebeldes pelo interior era um rastro de violência e destruição (revista O Malho) Bernardes foi eleito num dos poucos pleitos acirrados do período. A campanha de seu concorrente, a Reação Republicana de Nilo Peçanha, conseguiu aproveitar o sentimento das camadas urbanas de que estavam excluídas do sistema político, embora o nilismo não se distinguisse de outras oligarquias nas suas práticas políticas no interior. O controle do processo eleitoral pelo situacionismo rendeu a vitória a Bernardes, um representante das oligarquias dominantes do Partido Republicano Paulista e Partido Republicano Mineiro. Vários políticos da Reação Republicana mantinham contato com os conspiradores tenentistas no Exército, acreditando que os militares ainda poderiam atingir seus ideais. A Reação já estava desarticulada quando Bernardes assumiu, e o novo presidente conseguiu firmar sua base de apoio no Legislativo e Judiciário, ampliar os dispositivos legais à sua disposição e impor a autoridade federal nos estados da Reação Republicana (Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia).

Os tenentistas eram os dissidentes mais ativos: consideravam-se um movimento revolucionário para derrubar o regime, manejavam armamentos pesados e tinham simpatias na elite civil. Uma linha influente na historiografia interpreta-os como representantes das classes médias urbanas contra a hegemonia política das oligarquias cafeeiras. Eles tentaram impedir a posse de Bernardes com a Revolta dos 18 do Forte, em julho de 1922, e iniciaram uma onda de revoltas em todo o país, começando por São Paulo, em julho de 1924, e seguidas da guerra de movimento da Coluna Prestes até 1927. Além de todas as conspirações que se materializaram em revoltas, muitas outras não tiveram sucesso.

O número de mortes, a contestação dos tenentistas à soberania do governo brasileiro e sua pretensão a representar toda a nação dão a este conflito características de uma guerra civil. Segundo Bernardes, as causas reais dos "movimentos subversivos" tenentistas eram "a ambição desregrada do poder e a posse do Tesouro Público, como resulta dos processos de saque e roubo, de par com o emprego de mercenários estrangeiros", como ele chamava os batalhões estrangeiros da revolta em São Paulo. Isidoro Dias Lopes, líder da revolta, resumiu a descrição dada pelo governo aos seus companheiros: "soldados indisciplinados", "saqueadores, incendiários e violadores". A propaganda governista tachava os rebeldes de bandidos e jagunços. Estes, por sua vez, diziam estar libertando a nação do despotismo presidencial.

Operários e anarquistas miniaturadaimagem|Edição de 12 de fevereiro de 1927 do jornal anarquista A Plebe, denunciando "os grandes crimes da burguesia" Enquanto isso, o movimento operário passava por uma crise ideológica, um declínio na atividade grevista e repressão estatal no início da década. O policiamento de organizações de trabalhadores e a repressão violenta a greves já eram frequentemente noticiadas pela imprensa operária e a grande imprensa em toda a Primeira República, e o auge da atividade grevista já havia passado em 1917–1919. A administração Bernardes foi a mais repressiva com o movimento operário, mas também tomou algumas medidas legais em favor da classe, como a lei Eloy Chaves, que criava um sistema previdenciário para os ferroviários, a fundação do Conselho Nacional do Trabalho e a lei de férias para os trabalhadores do comércio e da indústria. Estas medidas eram, ao menos em parte, para melhorar a imagem do país no exterior.