A Comissão Constitucional foi um órgão consultivo e jurisdicional, criado pela Constituição portuguesa de 1976 e extinto na revisão desta de 1982, que funcionava junto do Conselho da Revolução. A sua função era julgar a inconstitucionalidade das leis nalgumas situações e dar parecer sobre a constitucionalidade das leis noutras, quando a fiscalização competisse diretamente ao Conselho da Revolução.
A revisão constitucional de 1982 extinguiu o Conselho da Revolução e a Comissão Constitucional, atribuindo os poderes desta ao então criado Tribunal Constitucional.
Competência
A fiscalização da constitucionalidade com força obrigatória e geral dos diplomas, antes ou após a sua entrada em vigor, bem como a fiscalização da constitucionalidade por omissão de regulação de normas constitucionais competiam diretamente ao Conselho da Revolução. Em todas estas situações, a Comissão Constitucional pronunciava-se através de um parecer sobre a constitucionalidade do diploma.
Quando se tratava, porém, de fiscalização concreta da constitucionalidade, com aplicação limitada ao caso a ser decidido, a Comissão Constitucional julgava por si a questão.
Composição A Comissão era composta por nove membros, um presidente e oito vogais, que exerciam por mandatos de quatro anos: Presidia à Comissão um membro do Conselho da Revolução designado por este e que detinha voto de qualidade, Quatro juízes, um designado pelo Supremo Tribunal de Justiça e os restantes pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os quais um vindo dos tribunais da Relação e dois dos tribunais de primeira instância, Um cidadão de reconhecido mérito designado pelo presidente da República, Um cidadão de reconhecido mérito designado pela Assembleia da República, Dois cidadãos de reconhecido mérito designados pelo Conselho da Revolução, sendo um deles jurista de comprovada competência.
Organização e funcionamento A Comissão funcionava junto do Conselho da Revolução, a quem competia regular a organização, o funcionamento e o processo daquela. As regras processuais podiam, no entanto, ser alteradas pela Assembleia da República.
Ver também
Sistema judiciário de Portugal Lista de tribunais de Portugal Tribunal constitucional
Categoria:Comissão Constitucional de Portugal Categoria:Fundações em Portugal em 1976 Categoria:Extinções em Portugal em 1982