thumb|Carta administrativa oficial de Portugal de 2024, publicada em 2025. Observa-se a ausência de uma fronteira nacional claramente delimitada com Olivença e a sua área envolvente, bem como o facto de os limites das regiões do Alto Alentejo e do Alentejo Central não indicarem a sua inclusão em nenhuma dessas subdivisões.
A organização territorial de Portugal pode ser separada em organização geográfica e administrativa.
A organização geográfica é baseada no artigo 6.º da Constituição de 1976, que estabelece o Estado como unitário e preserva a soberania sobre todo o território português, não alienando qualquer parte do país. O sistema territorial é então composto por:
2 Regiões autónomas (Açores e Madeira) 18 distritos (em Portugal continental) 308 concelhos 3259 freguesias
A organização administrativa não é sempre coincidente com a geográfica, estando o país dividido em:
2 Regiões autónomas (Açores e Madeira) (Portugal insular) 5 regiões administrativas (em Portugal continental) 308 municípios 3259 freguesias
História da organização territorial de Portugal As Origens thumb|250px|Hispânia depois da divisão provincial de Diocleciano Em Portugal, crê-se que, antes da conquista romana, os povos viviam em comunas praticamente autónomas, que tanto podiam ter uma praça-forte a servir de centro do governo, como consistir apenas de casas dispersas.GOMES, Eduardo - A Administração Local na Monarquia Constitucional... (2012) Entre os anos 27 e 13 d.C., o Imperador Augusto definiu as provincías do império, tendo o atual território português ficado dividido entre a província da Hispânia Tarraconense (a norte do Douro) e a Lusitânia (a sul). Já no século III, o imperador Diocleciano dividiu Tarraconense em três, ficando o norte do atual território português sob administração da província de Galécia. As províncias estavam ainda divididas em conventus, onde era então aplicado o regime da vila, unidade agrária e fiscal, embora ainda houvesse terras indivisas.
Estas divisões mantiveram-se no Reino Visigótico, e, com a invasão muçulmana também não houve grandes alterações, já que a nova designação usada, as coras (ou kuras), coincidia na maior parte dos casos com os antigos conventus romanos. Uma cora era dividida em iqlim.
Com a Reconquista, as vilas passaram a ser propriedade da coroa, sendo exploradas diretamente pela coroa ou cedidas aos vassalos do rei. Era frequente a atribuição de forais a territórios não organizados, como forma de estabelecer, em primeiro lugar, direitos de fidelidade e incentivar o povoamento medieval. Por outro lado, as populações foram-se agrupando à volta de pequenas igrejas rurais e assim formando paróquias, que, embora não cobrissem inicialmente todo o território, cresceram exponencialmente nos séculos que se seguiram.
Províncias medievais thumb|150px|Divisão histórica de Portugal em seis províncias. No início do século XIV, o território já se encontrava dividido em seis grandes "comarcas",SILVEIRA, Luis - Territorio e Poder... (1997) que por sua vez estavam divididas em ouvidorias, julgados ou concelhos.CAPELA, José - As freguesias do Distrito do Porto (2009)SOUSA, Fernando - A população portuguesa nos inícios do século XIX (1979) Alguns concelhos tinham a eles associados um termo (ou alfoz), que era o território que, num raio de quilómetros variável, rodeava um concelho do qual dependia jurídica e administrativamente.MARQUES, A. H. de Oliveira - Área Metropolitana de Lisboa Conceito Histórico
No século XVI, no reinado de D. João III, as comarcas passam a ser conhecidas por "províncias", e a designação de "comarca" passa a ser aplicada às novas subdivisões da província sob a jurisdição de um corregedor, sendo por isso também denominadas correições.MOREIRA, Luís - A divisão administrativa nos mapas da Galiza e de Portugal (1750-1835
Com limites que foram sofrendo algumas alterações ao longo dos tempos, existiram, quase sempre as seguintes divisões:
Entre-Douro-e-Minho (ocasionalmente referida apenas por "Minho") Trás-os-Montes Beira Estremadura Alentejo (anteriormente conhecida por Entre Tejo e Guadiana) Algarve
Liberalismo Depois da Revolução Liberal de 1820, foram feitas várias propostas para a reorganização administrativa do país, mas estas propostas acabaram por não ir avante, em virtude da contrarrevolução absolutista. Só em 1832, o governo liberal da Regência, em exílio nos Açores, decretou uma nova reorganização administrativa do país. O país seria dividido em províncias, subdivididas em comarcas e, estas, em concelhos, por sua vez divididos em freguesias. Esta divisão abrangeria todo o território nacional, ou seja, não só o continente, mas também as ilhas adjacentes e, até, os territórios ultramarinos. A reforma só seria aplicada em todo o território nacional, depois da vitória liberal na Guerra Civil em 1834. No entanto, logo em 1835, esta divisão seria substituída pela divisão em distritos, concelhos e freguesias, passando as províncias a serem agrupamentos de distritos para fins estatísticos e de referência regional. Os termos também foram extintos nesta nova reogranização, tendo os concelhos que os integravam recuperado plena autonomia municipal.
Com esta nova lei foram criados 799 concelhos, divididos por 21 distritos, sendo eles os seguintes: Distrito de Angra do Heroísmo Distrito de Aveiro Distrito de Beja Distrito de Braga Distrito de Bragança Distrito de Castelo Branco Distrito de Coimbra Distrito de Évora Distrito de Faro Distrito do Funchal Distrito da Guarda Distrito da Horta Distrito de Lamego (eventualmente renomeado Distrito de Viseu) Distrito de Leiria Distrito de Lisboa (entretanto divido em Distrito de Lisboa e Distrito de Setúbal) Distrito de Ponta Delgada Distrito de Portalegre Distrito do Porto Distrito de Santarém Distrito de Viana do Castelo Distrito de Vila Real
Nos anos seguintes extinguirem-se centenas de concelhos, levando a que, em 1842, o número total fosse de 381.
Pós-25 de abril A Constituição portuguesa de 1976 estabeleceu que os arquipélagos dos Açores e da Madeira se organizariam em regiões autónomas, possuindo autonomia político-administrativa e estando dotadas de órgãos de governo próprio e de um Estatuto de Autonomia. Isto provocou a abolição dos distritos na área abrangida pelas duas regiões.
Para além disso, a nova constituição portuguesa também estabelece que os municípios (antigos concelhos) do Continente se agrupariam em regiões administrativas. Constituição da República Portuguesa, Títulos VII e VIII da Parte III No entanto, a criação destas regiões aministrativas tem vindo a ser sucessivamente adiada.
A partir de meados da década de 1990, a discussão em torno da Regionalização em Portugal intensificou-se, tendo-se chegado à conclusão que era necessário e urgente pôr em andamento o processo de criação das regiões administrativas em Portugal continental. Já em 1991, durante o governo de Cavaco Silva, havia sido aprovada a Lei n.º 56/91, que, a par da Constituição portuguesa, estabelecia a organização e o funcionamento das regiões administrativas, definindo os seus órgãos políticos e respetivo funcionamento, as competências e atribuições, a forma de criação das regiões, o regime eleitoral e o funcionamento das finanças regionais, apenas não definindo o número de regiões a criar e a sua delimitação.
Durante os anos seguintes, houve um aceso debate sobre a criação das regiões administrativas e a delimitação de um mapa regional para Portugal continental, tendo em 1995, António Guterres sido eleito primeiro-ministro com a criação das regiões administrativas no seu programa eleitoral. Porém, quando da revisão constitucional de 1997, a instituição em concreto das regiões em Portugal continental passou a ser obrigatoriamente alvo de referendo.
Em 8 de Novembro de 1998, foi então realizado um referendo sobre a proposta para instituição de oito regiões administrativas consequentemente, abolindo os distritos, referendo este que tinha duas perguntas: uma sobre a simples instituição de regiões administrativas e outra sobre a instituição da região onde o votante estava recenseado. O referendo à Regionalização tornou-se assim no segundo referendo da história da democracia portuguesa e no primeiro referendo da História de Portugal a ter mais do que uma pergunta.
Os resultados do referendo levaram a uma rejeição da proposta pelo eleitorado, mas o referendo não foi vinculativo, já que não participaram mais de 50% dos eleitores, pelo que ainda hoje não se sabe a verdadeira opinião dos portugueses sobre esta reforma.
Século XXI
Com o novo século, vieram novas reformas, e o país foi dividido em regiões, que por sua vez eram divididas em áreas urbanas, para atuarem do ponto de vista administrativo (a divisão em distritos foi mantida paralelamente). Inicialmente, as áreas urbanas eram classificadas em áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, sendo que as primeiras podiam ser ou grandes áreas metropolitanas (GAM) ou comunidades urbanas (ComUrb). Pode-se considerar portanto, que existiam três tipos de áreas urbanas. Lei 10/2003Lei 11/2003 Para os municípios formarem uma área urbana, esta só tinha que obedecer a certos critérios geográficos e, às vezes, também demográficos.
Deste modo, para se formar uma comunidade intermunicipal, só era necessário que esta fosse contínua a nível territorial. Para se formar uma área metropolitana era necessário obedecer também a critérios demográficos: numa comunidade urbana os únicos critérios eram a continuidade territorial e ter a população mínima de ; numa grande área metropolitana, os únicos critérios eram a continuidade territorial e ter uma população mínima de .
A simplicidade destes critérios não só fez com que nascesse um mapa de áreas urbanas com contornos bastante bizarros, como também provocou o aparecimento de áreas metropolitanas em que a maioria dos seus municípios eram rurais.
Com vista a resolver estes problemas, em 2008, o regime do associativismo municipal foi alterado pelas Leis n.os 45/2008 e 46/2008. Segundo estas alterações, somente Lisboa e Porto podem ter áreas metropolitanas.Lei 46/2008 Os municípios que não pertencerem a estas, só se podem constituir em comunidades intermunicipais, as quais têm que ter, como base para a sua área, o território abrangido pelas unidades NUTS III.
Organização geográfica Distritos
thumb|Distritos (e Regiões Autónomas) de Portugal.
Em Portugal Continental, existem 18 distritos, e a sua distribuição é relativamente homogénea, mas existe uma grande disparidades entre os distritos dos litoral e do interior do país, tanto a nível de densidade populacional como de produto interno bruto (PIB).
A seguinte lista demostra o número de municípios e freguesias, o número de habitantes dos anos 1991–2001–2011–2021, a área e a densidade populacional de cada distrito e de cada região autónoma: DistritoMunicípiosFreguesiasHabitantesÁreaPopulação