As subdivisões do Brasil existem em variados níveis e critérios classificatórios para a regionalização do país. Segundo a Constituição de 1988, o Brasil está dividido política e administrativamente em 26 estados, um distrito federal e municípios. Estas subdivisões são entidades subnacionais com personalidade jurídica própria e certo grau de autonomia na federação brasileira. Os estados estão divididos em municípios e o distrito federal não pode ser dividido em municípios. Os Estados e o Distrito Federal são comumente referidos como "unidades federativas" (UF), embora os municípios também integrem a federação. Tais subdivisões do país estão vinculadas à forma federal de Estado vigente e cobrem todo o território brasileiro. Há outras entidades políticas e/ou administrativas no país, mas sem relação com a forma federal. Nesse sentido, estão os territórios federais e distritos estaduais e municipais, que não possuem autonomia.

Desde 1986, o programa antártico brasileiro mantém uma base no continente antártico, nomeada de "Comandante Ferraz", com a finalidade de pesquisas científicas no continente. As instalações da Base Antártica Comandante Ferraz são capazes de abrigar 46 pessoas. Essa atuação brasileira no continente não configura uma subdivisão. Entretanto, costuma ser associada à Teoria da Defrontação, obra de Therezinha de Castro sobre postulações de Estados defrontantes do Hemisfério Sul em reivindicar direitos territoriais sobre o continente antártico, através de meridianos compatíveis com seus respectivos marcos litorâneos a Leste e Oeste, até o Polo Sul.

Para além do território seco, emerso, o Brasil controla águas jurisdicionais e plataforma continental, também chamadas de Amazônia Azul. Sob competência federal, é uma área de 3 575 195,81 km², que poderá ser ampliada a 5 669 852,41 km² em face da reivindicação brasileira perante a Comissão de Limites das Nações Unidas para prolongar a plataforma continental do Brasil em 2 094 656,59 km² de solo e subsolo marinhos que o país poderá explorar.

Outras subdivisões brasileiras são as regiões, são os agrupamentos das unidades da federação em regiões com o propósito de ajudar interpretações estatísticas, implantar sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum ou orientar a aplicação de políticas públicas dos governos federal e estadual. Essa divisão do Brasil foi elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1970 e criou cinco regiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. Outras formas incluem aquelas com definição ou alguma consideração legal, a exemplo das regiões hidrográficas e das regiões fiscais, como também incluem propostas de alternativas discutidas nos meios acadêmico e escolar, a exemplo dos três complexos geoeconômicos (proposta pelo geógrafo Pedro Pinchas Geiger) ou dos quatro Brasis (proposta pelos geógrafos Milton Santos e María Laura Silveira).

História

A formação do território do que hoje chamamos Brasil, começa na partilha dos continentes a serem conquistados por portugueses e espanhóis, e também a constituição das fronteiras com os outros países da América do Sul, questão esta que somente será encerrada no século XX.

Capitanias

As capitanias era uma forma de organização e gestão territorial do império português, como a Coroa tinha com recursos limitados foi feita a opção de delegar a tarefa de colonização e exploração de determinadas áreas a particulares, através da doação de lotes de terra, sistema utilizado inicialmente com sucesso na exploração das ilhas atlânticas. No Brasil este sistema ficou conhecido como capitanias hereditárias, tendo vigorado, sob diversas formas, durante o período colonial, do início do até ao , quando o sistema de hereditariedade foi extinto pelo Marquês de Pombal, em 1759 (a hereditariedade foi abolida, mas a denominação capitania permaneceu).

Províncias

Atuais unidades federativas

Do ponto de vista político-administrativo, o Brasil é definido constitucionalmente como uma federação constituída pela união indissolúvel entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.Constituição Federal de 1988, art. 1.º

Eles possuem personalidade jurídica de direito público internoCódigo Civil Brasileiro, Art. 41 sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação. De modo a permitir a autoadministração, a constituição vigente define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.

A organização político-administrativa do Estado brasileiro é determinada no terceiro título da Constituição brasileira de 1988. Chamado "Da Organização do Estado", essa parte da constituição reúne um conjunto de dispositivos destinados a determinar quais são os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as atribuições de cada um.

Além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção da União nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também das regiões do país e sua integração geográfica, econômica e social. A abordagem dos dispositivos que organizam a estrutura do Estado corresponde ao Título III, que contém sete capítulos (sobre a organização político-administrativa, a união federal, os estados federados, os municípios, o distrito federal e os territórios, a intervenção federal, e a administração pública, nessa ordem) e vai do artigo de número 18 ao 43. upright=1.1|thumb|Divisão no Brasil de municípios pelos estados, além do Distrito Federal (que não é dividido em municípios). Note a alta densidade de municípios no litoral, especialmente nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.

Pelo artigo 18, a forma de Estado definida constitucionalmente é a de um Estado federal. O federalismo no Brasil foi introduzido por inspiração da experiência estadunidense e, desde 1988, são entes da federação brasileira a União Federal, os estados federados, os municípios e o Distrito Federal (Art. 18., caput). Há a previsão da existência de territórios federais, mas eles integram a União e não gozam de autonomia como um ente da federação (Art. 18., § 2.º). Nessa forma federal, o pacto federativo está estabelecido como indissolúvel, há repartição de rendas e competências entre os entes da federação e a autonomia implica várias ordens constitucionais respeitando essa repartição.

O artigo guarda ainda importantes conceitos sobre a criação de territórios, estados e municípios: os territórios pertencem à União, sendo sua criação, transformação em estado ou reintegração a estado dependentes de lei complementar. Os estados podem ser criados através de plebiscito ou por lei complementar, sendo que esta exige a maioria absoluta das casas do Congresso Nacional para sua aprovação.

Já a criação de municípios é estabelecida por lei estadual, dependente de período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O artigo 19 define a laicidade do Estado (não confessional, sem religião oficial), a idoneidade de documentos públicos e o princípio da isonomia entre os nacionais.

Cada estado possui a autonomia para editar sua própria constituição estadual ficando obrigado, entretanto, a observar o princípio da simetria constitucional para com a constituição federal.LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. ISBN 978-95-02-15952-5 O Distrito Federal e os municípios editam sua lei fundamental na forma de lei orgânica.SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.

Regiões Macrorregiões

esquerda|miniatura|upright=1.1|Mapa das regiões do Brasil:

As regiões do Brasil são os agrupamentos das unidades da federação em regiões com o propósito de ajudar interpretações estatísticas, implantar sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum ou orientar a aplicação de políticas públicas dos governos federal e estadual. Essa divisão do Brasil foi elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ― órgão responsável pela regionalização estatística do espaço geográfico brasileiro ― em 1970 e criou cinco regiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.

Na Constituição brasileira de 1988, são designadas simplesmente como "regiões" ou como "regiões macroeconômicas". Entretanto, isso não implica personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países. Trata-se da forma de regionalização oficial do país.

Após as sucessivas atualizações da divisão de 1942 decorrentes das reconfigurações internas do federalismo, o IBGE produziu uma nova regionalização em 1969. Trata-se da versão ainda vigente que dá os contornos das regiões atuais: Bahia e Sergipe passaram a ser parte do Nordeste, enquanto Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais foram unidos a São Paulo na região Sudeste.

Poucos anos depois, o sul de Mato Grosso se tornou autônomo, com o nome de Mato Grosso do Sul, permanecendo parte do Centro-Oeste. Depois disso, apenas algumas mudanças pequenas foram adicionadas, com a Constituição de 1988: o norte de Goiás foi separado com o nome de Tocantins e anexado à região Norte; Roraima, Rondônia e Amapá passaram de território a estado; Fernando de Noronha passou de território federal a distrito estadual de Pernambuco.

Geoeconômicas thumb|upright=1.1|Divisão geoeconômica do Brasil:

Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger propôs a divisão regional do Brasil em três regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão tem por base as características histórico-econômicas do Brasil, ou seja, os aspectos da economia e da formação histórica e regional. As três regiões geoeconômicas são: Amazônia, abrange uma área de aproximadamente 5,1 milhões de quilômetros (cerca de 60% do território do país) distribuídos em oito estados, constituindo-se na região geoeconômica menos populosa e com o menor PIB do país;. Centro-Sul, compreende aproximadamente 2,2 milhões de km² (cerca de 25% do território brasileiro) e abrange oito estados, sendo a primeira região geoeconômica do país em população e em PIB; Nordeste, com uma área de cerca de 1,5 milhão km² (ou 20% do território brasileiro) em dez estados, sendo a segunda do país em população e em PIB.

Para chegar a essa divisão, Geiger considerou aspectos econômicos, com base nas atividades predominantes e também as diferentes maneiras de ocupação, produção e organização do território brasileiro. As grandes regiões por ele identificadas são chamadas de regiões geoeconômicas ou complexos regionais. Essa divisão regional desconsidera os limites estaduais, representado com maior evidência as formas de ocupação e organização do território brasileiro.

Técnico-científico-informacionais

Alternativamente às cinco regiões delimitadas pelo IBGE que vigoram no país, na década de 2000, os geógrafos brasileiros Milton Santos e Maria Laura Silveira propuseram a regionalização do Brasil em quatro macrorregiões, a partir de critérios relativos ao meio técnico-científico-informacional. Referida como "quatro Brasis", essa divisão regional é abordada no meio acadêmico. miniatura|upright=1.1|Regiões do Brasil propostas por Milton Santos e Maria Laura Silveira: