thumb|250 px|Frontispício do Índex de 1581, publicado por D. Jorge de Almeida A Censura foi um dos elementos condicionantes da cultura nacional em Portugal, ao longo de quase toda a sua história. Desde cedo, o país foi sujeito a leis que limitavam a liberdade de expressão, primeiro, em resultado da influência da Igreja Católica, desde o tempo de D. Fernando, que terá oficiado ao Papa Gregório XI para que instituísse a Censura episcopal (ou censura do Ordinário da Diocese).BANHA DE ANDRADE, A. A., Censura, in "Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira da Cultura, Edição Século XXI", Volume VI, Editorial Verbo, Braga, Setembro de 1998 O poder civil passou, mais tarde, a regulamentar também a publicação de textos escritos. Na memória dos portugueses está ainda presente a política do regime do Estado Novo que institucionalizou um estrito controle dos meios de comunicação, recorrendo, para este efeito, à censura prévia dos periódicos e à apreensão sistemática de livros. De facto, cada regime político teve sempre o cuidado de legislar em relação à liberdade de imprensa - na maior parte dos casos, restringindo-a. Em cinco séculos de história da imprensa portuguesa, quatro foram dominados pela censura. No entanto, a censura entrou também em outros domínios, como no teatro (desde Gil Vicente), na rádio, na televisão e no cinema.

Ao longo da história portuguesa foram muitas as formas de perseguição a intelectuais: a prisão e a morte foram também frequentemente o castigo de quem ousava expressar aquilo que pensava, contrariando o discurso oficial do Estado.BRANDÃO, José; OS LIVROS E A CENSURA EM PORTUGAL in Vidas Lusófonas - acesso a 24 de junho de 2015

Os primórdios da censura thumb|200 px|Papa Gregório XI, que instituiu a Censura do Ordinário (da responsabilidade dos bispos) em Portugal, a pedido de D. Fernando. Os primeiros livros de que há memória de serem censurados em Portugal pelo poder régio foram as obras de John Wycliffe, Jan Hus e de um certo Frei Gáudio, proibidas e mandadas queimar por um Alvará de 18 de Agosto de 1451, por D. Afonso V, considerando-as obras falsas e heréticas.

Mais tarde, há notícia da repressão da divulgação de textos luteranos por parte de D. Manuel, o que levou o papa Leão X a agradecer-lhe oficialmente em 20 de Agosto de 1521.

O Cardeal D. Henrique e o início da Censura Inquisitorial Com a instauração da Inquisição em Portugal pela bula de Paulo II, Cum ad nihil magis, de 23 de Maio de 1536, proibia-se o ensino da religião judaica entre os "Cristãos-novos" (e entre o Cristãos-velhos, como é óbvio) e o uso das Sagradas Escrituras "em linguagem" (ou seja, em língua vulgar, em vez do latim). Passaram a existir três entidades censoras: censura do Santo Ofício, censura régia (ou do Desembargo do Paço) e censura do ordinário.

Os primeiros documentos que temos relativos à concessão de licenças para a impressão referem-se a obras de Baltasar Dias (a 20 de Fevereiro de 1537) e à Cartinha, uma introdução à "Gramática" de João de Barros, em 1539. thumb|200 px|Cardeal D. Henrique, aqui representado na escadaria dos reis, no Paço Episcopal de Castelo Branco, foi o grande impulsionador da censura inquisitorial em Portugal Em 2 de novembro de 1540, o cardeal D. Henrique, que fora nomeado Inquisidor-mor por D. João III a 22 de junho de 1539, dava ao Prior da Ordem de São Domingos a autoridade para verificar o tipo de livros vendidos em livrarias públicas ou privadas, além de proibir a impressão de qualquer livro sem examinação prévia. Até 1598, esta censura repressiva e preventiva foi, graças a esta medida, monopólio dos Dominicanos. Nesta data, devido à necessidade de aumentar o número de censores e revedores, o inquisidor-geral, D. António de Matos Noronha espalhou este privilégio por outras ordens clericais, nomeadamente, jesuítas.

A 16 de Julho de 1547, a censura torna-se um pouco mais leve graças às directrizes apontadas na bula sobre a Inquisição, Meditatis cordis, mas aparece também o primeiro Index de livros proibidos em Portugal ("A Prohibiçam dos livros defesos"), na sequência do Quinto Concílio de Latrão (1515). A lista segue as orientações de documentos como o Catálogo da Sorbonne de 1544 e o Index da Universidade de Lovaina, de 1546, ainda que, pontualmente, pareça um pouco mais permissiva.MATOS, Manuel Cadafaz de; Erasmo e os índices inquisitoriais portugueses no século XVI - acesso a 8 de fevereiro de 2015

Na sequência da descoberta pela Inquisição de livros proibidos na posse de professores estrangeiros do Colégio das Artes, a vigilância sobre os livros alarga-se também para as alfândegas, que passam a verificar mais detalhadamente a ortodoxia dos livros que entram no país. A 4 de Julho de 1551 é publicado outro Índice, onde os censores portugueses, tal como Israel Salvador Revah indica em "La Censure Inquisitoriale Portugaise au XVI siècle" (1960), juntam às obras banidas pelos teólogos de Lovaina, os livros catalogados pelo erudito suíço Conrad Gesner na sua Bibliotheca Universalis, além de outras obras, entre as quais se contam sete autos de Gil Vicente. Este será o primeiro Índex português a ser impresso e que será divulgado em todo o território nacional pelos inquisidores que, de acordo com o Regimento da Santa Inquisição de 3 de Agosto de 1552, deveriam publicar editais, além de obrigarem à entrega de todos os livros indicados na lista, denunciando quem os possuísse.

thumb|200 px|Paulo V, papa conhecido pela sua severidade, foi o promotor do primeiro Índex romano, inspirado, em parte, no que se fazia em matéria de censura, em Portugal D. João III, em 1555, dava um exemplo explícito do que deveria ser a Censura preventiva, ao encarregar o corregedor da Câmara do Porto da revisão do Tratado da Arte de Arismética, publicado nesse ano, da autoria do matemático português Bento Fernandes.

Em 1557, o papa Paulo IV, seguindo o exemplo da Universidade de Lovaina, em 1546 e das diligências de Carlos V, como é exemplo o Édito de Worms, ordenou a criação do Índex romano, que só seria promulgado em 1559 (e reeditado em Coimbra pelo bispo D. João Soares), onde se sentenciava à pena de excomunhão latae sententitae (que implicava excomunhão automática) e à "perpétua infâmia" quem possuísse tais livros. A severidade deste papa estabeleceu um clima de medo, delação, mas também de contestação entre os livreiros e intelectuais europeus. Portugal não foi excepção.

Em 1561, o dominicano Francisco Foreiro assinou um novo Índice (Rol dos Livros Defesos), a pedido ainda do Cardeal D. Henrique que escreveu como preâmbulo uma carta em que, não sendo tão severo quanto o emanado pela Santa Sé, proclamava a necessidade de uma "Censura preventiva".

A 21 de Outubro de 1561, o inquisidor-mor formalizava em regimento as atribuições dos "visitadores das naus", que faziam a vistoria das obras trazidas do estrangeiro pelo mar. Tal prática já existiria, porém, pelo menos desde 1550.

Entretanto, a atitude censória em Portugal foi abertamente reconhecida pelo papa Pio IV que chamou Frei Francisco Foreiro a secretariar a comissão do Concílio de Trento incumbida da revisão do Índex de Paulo IV.thumb|left|190 px|Retrato do Rei D. Sebastião (1571-74), por Cristóvão de Morais, no Museu Nacional de Arte Antiga. Dom Sebastião legislou um conjunto de sanções bastante severas para quem ousasse infringir as leis da censura. O frade português foi o principal autor das dez regras - que seriam posteriormente aplicadas a todo o mundo católico - que precediam o Índex saído do Concílio, promulgado em 1564 pelo papa Paulo V, bem como de todos os Índices que se sucederiam no futuro. O Índex tridentino foi publicado em Lisboa, no mesmo ano, juntamente com uma adenda designada por "Rol dos livros que neste Reino se proibem" - como se fará, de resto, nos seguintes Índices publicados em Portugal.

D. Sebastião, através de uma lei de 18 de Junho de 1571, também teve um papel importante na legislação portuguesa relativa à censura, ao definir as penas civis a aplicar a quem possuísse obras proibidas. Entre as sanções, há a citar desde a perda da quarta parte dos bens do infractor à perda de metade, acrescida da pena do exílio no Brasil ou em África. A pena de morte era igualmente contemplada. A 4 de Dezembro de 1576, tornou obrigatória a censura do Desembargo do Paço, mesmo após aprovação pela censura do Santo Ofício ou pela censura do ordinário.

Após a morte do Cardeal D. Henrique, há ainda a mencionar a decisão do inquisidor-mor D. Jorge de Almeida que, a 15 de Julho de 1579, ordena a queima pública de livros nos autos-de-fé.

Os Índices portugueses

O Regulamento do Conselho Geral do Santo Ofício de 1 de Março de 1570 estipulava que os inquisidores locais deixavam de ter autoridade no que dizia respeito à censura preventiva, que passou a ser da competência dos qualificadoree ou revisores (revedores) deste organismo. Em 1581, D. Jorge de Almeida publica um novo Índex onde é reimpresso o documento tridentino de 1564.

O papa Clemente VIII publicou, entretanto, o Índex de 1596, o último deste século, reimpresso em Lisboa no ano seguinte, precedido duma ordem do Inquisidor-Geral, o bispo de Elvas, D. António de Matos de Noronha, dando-lhe "força" de lei em Portugal.

As Ordenações Filipinas de 1603, emanadas durante o reinado de Filipe II reafirmam a obrigatoriedade da censura preventiva civil, tal como tinha sido imposto por D. Sebastião.

Em 1624, o inquisidor-mor D. Fernando Martins Mascarenhas fez sair no prelo, subscrito pelo jesuíta Baltasar Álvares, o primeiro Índex do século XVII, que tem a novidade de incluir novas orientações gerais - as regras do Catálogo de Portugal - além das que pertenciam ao Catálogo Universal Romano. O Índex era constituído, por isso, de três partes: o Índex tridentino, o Index pro Regnis Lusitaniae e uma secção (o primeiro Índice expurgatório português) dedicada às passagem a serem eliminadas de quaisquer livros sobre as Escrituras Sagradas, filosofia, teologia, ocultismo e mesmo ciência e literatura. Este Índex manter-se-ia em vigor até ao século XVIII.

Em 29 de Abril de 1722 há, contudo, uma excepção a este ciclo, com a isenção da necessidade de licença do Desembargo do Paço para a impressão das obras dos membros da Real Academia de História, que passam a carecer apenas do exame por parte de quatro censores da própria Academia.

A Real Mesa Censória thumb|left|350 px|O Marquês de Pombal foi o primeiro grande reformador da Censura em Portugal, ao direccioná-la para a defesa política, no lugar da religião O Marquês de Pombal unificou o processo de censura das publicações de livros sob a autoridade do Estado ao constituir um único tribunal denominado Real Mesa Censória, cuja presidência foi concedida a Manuel do Cenáculo - o mesmo que inspirou o Marquês a fundar uma grande Biblioteca Nacional. A censura contra "actos heréticos" foi substituída pela repressão contra os jesuítas, vistos como uma ameaça ao poder régio, por entre eles se encontrarem muitos pensadores contrários à teoria do direito divino dos reis (ver ultramontanismo)..

De facto, a grande preocupação do reinado de D. José I é a eliminação de quaisquer ingerências no poder absoluto do rei, visto como soberano, ungido de Deus Todo-Poderoso, imediato à sua divina omnipotência, e tão independente que não reconhecia na terra senhor superior temporal (citado da Dedução Cronológica e Analítica, atribuída a José Seabra da Silva e escrita por ordem do Marquês de Pombal, em 1767) de acordo com as novas tendências filosóficas e teológicas (como o jansenismo).

Na lei de 5 de Abril de 1768 é reafirmado o direito da "soberania temporal" à proibição de determinados "livros e papéis perniciosos", agora numa perspectiva de defesa política. Por esta lei proscrevem-se determinados documentos emanados pela Santa Sé, como a célebre Bula da Ceia (que arrogava exclusivamente ao papa determinados poderes agora reivindicados pelo monarca) e os Índices expurgatórios.