Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por esta razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Com o advento da Lei Federal n. 12 830, de 20 de junho de 2013, que atribuiu aos delegados de polícia nova forma de tratamento, o pronome de tratamento, inclusive utilizado por ministros do Supremo Tribunal Federal em sustentações orais aos advogados oradores, dado à pessoa do advogado é Vossa Excelência (V. Ex.ª). Eis que o art. 3º da referida lei diz que: "O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados".
Atuação da advocacia Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); Consultoria jurídica (externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); Procuradoria jurídica; Auditoria jurídica; Controladoria jurídica; Planejamento jurídico; Ensino jurídico.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica, que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da ciência da administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
Advogado O vocábulo deriva da expressão em latim ad vocatus que significa o que foi chamado, que, no Direito romano, designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Tradicionalmente, o Advogado é chamado de "doutor" em quase todos os países da América do Sul, alguns países da Europa (Espanha e Alemanha) e África portuguesa. Segundo Antonio Fernando Pinheiro Pedro, essa tradição remonta à República Romana (509 a.C. a 27 a.C), período em que Roma foi governada pelo Senado e Magistrados e "doctor" provém do vocábulo "docere", que significa ensinar, doutrinar.
Claudio Moreno afirma que o uso da expressão "doutor", como título acadêmico (Stricto Senso), no entanto, começou nas universidades medievais (Bolonha, Salamanca, Oxford, Cambridge, Sorbonne, Coimbra, Upsala) para designar os que tinham conquistado a autorização para lecionar. Este direito se limitava, primeiro, à sua própria universidade, mas foi estendido, mais tarde, a qualquer outra (com as indefectíveis rivalidades e picuinhas que duram até hoje).
Primeiro, houve os doutores em Direito (doctores legum), depois em Direito Canônico (doctores decretorum) e, já no séc. XIII, em Medicina, Gramática, Lógica e Filosofia. No séc. XV, Oxford e Cambridge começaram a conferir também o doutorado em Música. Os antigos doutorados em Direito e Medicina certamente explicam o uso popular, tanto no Brasil como em Portugal, do tratamento de "doutor" para os Advogados e Médicos. Outro resquício medieval é o título de Doutor Honoris Causa (“por motivo honorífico”), concedido a qualquer personalidade que uma determinada universidade queira homenagear, tenha ou não formação acadêmica".
No Brasil, por tradição, Advogados e médicos são chamados "doutores", independentemente de terem cursado doutorado e defendido uma tese doutoral. A forma de tratamento de "doutor" para os Advogados está fundamentada em tradição milenar e costume, o que na ciência jurídica são admitidos como fonte do direito.
O título acadêmico conferido àqueles que obtêm o grau de Doutor através de doutorado (Stricto Senso) não se confunde com o "título honorífico" conferido aos Advogados e Médicos. Por analogia, juízes, promotores, procuradores e delegados são também designados como doutores.
Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto no Reino Unido, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.
Advogado nos países Brasil miniaturadaimagem|Azulejo|308x308px No Brasil, para se exercer a advocacia, é necessário ter o título de graduação como bacharel em Direito em instituição de ensino superior aprovada pelo MEC e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inscrição esta que é obtida mediante aprovação no Exame de Ordem, prova instituída por lei (Lei Federal n° 8 906 de 1994, o Estatuto da OAB), realizada três vezes ao ano em todo o país, e pelo cumprimento dos seguintes requisitos:
Possuir capacidade civil plena; Possuir título de eleitor; Quitação do serviço militar, se brasileiro; Ausência de exercício de atividade incompatível com advocacia; Idoneidade moral; Prestar compromisso perante o conselho.
Para aprovação na primeira fase do exame, o candidato deve obter o percentual de rendimento mínimo de 50% na prova objetiva, que contém 80 questões, cada qual com quatro alternativas, das 20 disciplinas jurídicas que são cobradas no edital (Ética Profissional, Filosofia do Direito, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral).
Após a aprovação na prova objetiva, o candidato é classificado para a próxima etapa. Na segunda fase do exame, ele deve obter rendimento mínimo de 60% na prova, composta por uma peça processual privativa de advogado das peças existentes no ordenamento jurídico, valendo 5 pontos; e 4 questões subjetivas, geralmente cada uma com dois itens discursivos, valendo o máximo de 5 pontos, fazendo com que o exame da segunda fase tenha a pontuação máximo de 10 pontos.
No ano de 2017, havia cerca de instituições oferecendo cursos de Direito no Brasil, número maior do que em todo o resto do mundo somado, com ao todo instituições. No mesmo período, a OAB já contabilizava mais de um milhão de advogados no país. Outras fontes apontavam em torno de 800 mil dentre os 200 milhões de brasileiros.
A estatística de aprovação no Exame de Ordem geralmente varia entre 15% a 25% dos candidatos.
História No tempo da independência, a criação dos cursos jurídicos era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 09 de janeiro 1825, o Imperador instituiria, via decreto, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho de Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado.
A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, que então criou simultaneamente os dois primeiros cursos de direito do país: a Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para o Recife e hoje parte da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e a Faculdade de Direito de São Paulo, hoje parte da Universidade de São Paulo (USP).
Por isso, até hoje, o Dia do Advogado é comemorado no Brasil a 11 de agosto, sendo que existe também uma data específica para os profissionais da área trabalhista, 20 de junho. 160px|esquerda|thumb|Rui Barbosa, tido como um dos maiores intelectuais brasileiros, foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, a 20 de dezembro de 1948
Competências A Constituição Federal de 1988 dispõe, no seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o artigo desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus, que é a única peça processual não privativa de advogado, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio preso, pelo juiz ou promotor de justiça ex-officio, sempre que for verificado prisão ilegal ou excesso de prazo para instrução da culpa, ou dolo, do acusado.
O advogado que seja civilmente julgado incapaz está impedido de advogar.
O advogado que comete muitos erros em seus pleitos judiciais (troca de peças jurídicas, de procedimentos, e erros crassos), sendo representado junto à OAB, ou sendo de conhecimento público (Processo Administrativo ex-officio) responderá a Processo Administrativo com o fim de ser impedido de exercer a advocacia.
Os deveres do advogado são, por exemplo: Não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; Não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; Reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade; Lutar e defender o respeito às suas prerrogativas legais; Assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado; No caso de seu cliente lhe confessar haver cometido o delito do qual está sendo acusado, não deve pedir a absolvição do réu, mas tão somente deve judiciar pela aplicação da lei ao caso, buscando agregar as atenuantes e desqualificadoras do delito, ou a legítima defesa ou o Estado de Necessidade, sejam de terceiros ou mesmo putativas; Manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão; É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, exceto de cartões de visitas, sendo vedadas placas vistosas, inclusive uso de outdoor, ou utilizar as cores e símbolos da OAB, em seus cartões de visitas ou outras mídias, para divulgar seu Escritório Jurídico; Não pode divulgar a sua atividade de advocacia juntamente com qualquer outra atividade, exceto com atividades culturais; Ao advogado é defeso (ou seja, não é permitido) praticar atividades comerciais; Deve abster-se de debater publicamente, em qualquer meio, processo findos ou em andamento, seja ele ou não o Patrono da causa; Deve abster-se de comparecer ocasionalmente a programas de televisão ou de rádio, ou enviar pareceres a Jornais impressos, para expressar seu entendimento sobre determinado assunto jurídico; Não deve aceitar causa sobre a qual já expressou parecer jurídico contrário ao interesse da parte que deseja contratá-lo; Em hipótese alguma deve quebrar o sigilo legal profissional, decorrente de sua relação advogado-cliente, sendo proibido, inclusive em Juízo, mesmo sob solicitação do magistrado, de informar nomes de clientes ou suas pretensões jurídicas ou quaisquer segredos decorrentes da relação advogado-cliente, devendo apenas informar estar impedido de responder à inquirição pelo sigilo profissional que a lei o obriga a manter;